Decisão · STF

STF Rcl 37434 AgR

Rel. RICARDO LEWANDOWSKISegunda Turmajulgado em 2020-04-27publicado em 2020-05-05
TRIBUTÁRIO
AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO. TRÂNSITO EM JULGADO DA DECISÃO RECLAMADA. ARTIGO 988, § 5°, I, DO CPC. SÚMULA 734 DO STF. AGRAVO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. I - As razões do agravo regimental são inaptas para desconstituir os fundamentos da decisão agravada, que, por isso, se mantêm hígidos. II – É inadmissível a reclamação quando já houver transitado em julgado o ato judicial que se alega tenha desrespeitado decisão do Supremo Tribunal Federal. Súmula 734/STF. III – A reclamação não pode ser utilizada como sucedâneo de ação rescisória. IV - Agravo regimental a que se nega provimento.
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