Decisão · STF

STF AI 720117 AgR-ED-EDv-AgR-segundo-ED

Rel. ROSA WEBERTribunal Plenojulgado em 2020-04-20publicado em 2020-06-24
TRIBUTÁRIO
EMENTA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL EM EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 283 DO STF. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NÃO CONFIGURADA. AUSENTE SIMILITUDE FÁTICA ENTRE DECISÃO RECORRIDA E OS ARESTOS PARADIGMAS. OMISSÃO INEXISTENTE. 1. Os embargos de declaração visam ao aperfeiçoamento da prestação jurisdicional, com a sua entrega de forma completa, e ao aclaramento dos julgados, quando presentes omissão, contradição, obscuridade e/ou ambiguidade. 2. Ausência de omissão justificadora da oposição de embargos declaratórios a evidenciar o caráter meramente infringente da insurgência. Expressamente adotada por esta Suprema Corte no acórdão embargado tese restritiva atinente à “estrita similitude fática e jurídica entre os arestos confrontados” em observância à finalidade uniformizadora dos embargos de divergência, ainda que a controvérsia esteja circunscrita a aspecto processual de admissibilidade do recurso, no caso, a aplicação da Súmula nº 283/STF. 3. Embargos de declaração rejeitados.
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