STF AI 720117 AgR-ED-EDv-AgR-segundo-ED
TRIBUTÁRIOEMENTA
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL EM EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 283 DO STF. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NÃO CONFIGURADA. AUSENTE SIMILITUDE FÁTICA ENTRE DECISÃO RECORRIDA E OS ARESTOS PARADIGMAS. OMISSÃO INEXISTENTE.
1. Os embargos de declaração visam ao aperfeiçoamento da prestação jurisdicional, com a sua entrega de forma completa, e ao aclaramento dos julgados, quando presentes omissão, contradição, obscuridade e/ou ambiguidade.
2. Ausência de omissão justificadora da oposição de embargos declaratórios a evidenciar o caráter meramente infringente da insurgência. Expressamente adotada por esta Suprema Corte no acórdão embargado tese restritiva atinente à “estrita similitude fática e jurídica entre os arestos confrontados” em observância à finalidade uniformizadora dos embargos de divergência, ainda que a controvérsia esteja circunscrita a aspecto processual de admissibilidade do recurso, no caso, a aplicação da Súmula nº 283/STF.
3. Embargos de declaração rejeitados.