STJ AREsp 2482785
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DE COBRANÇA. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA 282/STF. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. SIMILITUDE FÁTICA NÃO DEMONSTRADA. 1. Ação de cobrança. 2. A ausência de decisão acerca dos argumentos invocados pelo recorrente em suas razões recursais impede o conhecimento do recurso especial. 3. O dissídio jurisprudencial deve ser comprovado mediante o cotejo analítico entre acórdãos que versem sobre situações fáticas idênticas ou ao menos assemelhadas. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por IZOLINO PEIXOTO FILHO contra decisão que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial. Ação: de cobrança, ajuizada pelo ora agravante em face do ESPÓLIO DE MARIA JOANA DOS SANTOS, visando ao recebimento da quantia de R$ 353.770,82, referente às despesas havidas pelo autor na manutenção de fazenda pertencente ao espólio, entre os anos de 1989 a 1994. Sentença: julgou extinto o processo, com resolução do mérito, ante o acolhimento da prejudicial de prescrição.