Decisão · STF

STF Rcl 36507 ED-AgR

Rel. ROSA WEBERPrimeira Turmajulgado em 2020-04-20publicado em 2020-05-12
PROCESSUAL
EMENTA AGRAVO INTERNO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA RECLAMAÇÃO. RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA TRABALHISTA. USURPAÇÃO DE COMPETÊNCIA. AFRONTA AO QUE DECIDIDO NA ADI 3.395 E RE 573.202-RG. DECISÃO RECLAMADA EM QUE TÃO SOMENTE AFIRMADO O NÃO ATENDIMENTO DO PREQUESTIONAMENTO. PRESSUPOSTO PROCESSUAL. ADERÊNCIA. AUSÊNCIA. RAZÕES RECURSAIS QUE APENAS REPETEM OS ARGUMENTOS TRAZIDOS EM SEDE DE EMBARGOS. AGRAVO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. À míngua de identidade material entre os paradigmas invocados e o ato reclamado, não há como divisar a alegada afronta à autoridade de decisão desta Excelsa Corte. 2. As razões recursais do agravo interno apenas repetem os argumentos já afastados na decisão recorrida, a demonstrar total ausência de aptidão para infirmar a decisão monocrática. 3. Agravo interno conhecido e não provido, com aplicação da penalidade prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC/2015, calculada à razão de 1% (um por cento) sobre o valor atualizado da causa, se unânime a votação.
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