Decisão · STF

STF PSV 132

Rel. DIAS TOFFOLI (Presidente)Tribunal Plenojulgado em 2020-04-15publicado em 2020-04-24
GERAL
EMENTA Proposta de súmula vinculante. Verbete sumular que estabelece, à luz da tese fixada para o Tema nº 593 de repercussão geral, a aplicação da imunidade tributária constante do art. 150, inciso VI, alínea d, da Constituição Federal, à importação e à comercialização, no mercado interno, de livros eletrônicos (e-books) e suportes exclusivamente utilizados para fixá-los. Adequação formal da proposta à espécie. Proposta acolhida com a seguinte redação: “A imunidade tributária constante do art. 150, VI, d, da CF/88 aplica-se à importação e comercialização, no mercado interno, do livro eletrônico (e-book) e dos suportes exclusivamente utilizados para fixá-lo, como os leitores de livros eletrônicos (e-readers), ainda que possuam funcionalidades acessórias”.
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