Decisão · STF

STF ADI 6314 AgR

Rel. GILMAR MENDESTribunal Plenojulgado em 2020-04-15publicado em 2020-09-23
PROCESSUAL
Agravo regimental em ação direta de inconstitucionalidade. Ação não conhecida. 2. Sociedade Rural Brasileira – SRB. Ilegitimidade ativa. 3. A associação, embora tenha o objetivo de representar o setor agropecuário, admite membros sem ligação com ele, não ostentando a homogeneidade de composição necessária para caracterizar-se como entidade de classe e ter acesso ao controle direto de constitucionalidade. Precedentes. 4. Negado provimento ao agravo regimental.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →