STJ AREsp 2326144
CIVILPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZATÓRIA. DANOS MATERIAIS E MORAIS. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. SÚMULAS 5 E 7/STJ. INADMISSIBILIDADE. FUNDAMENTO DO ACÓRDÃO NÃO IMPUGNADO. SÚMULA 283/STF. DECISÃO MANTIDA. 1. Ação de obrigação de fazer c/c indenização por danos materiais e compensação por danos morais. 2. Ausentes os vícios do art. 1.022 do CPC, rejeitam-se os embargos de declaração. 3. Devidamente analisadas e discutidas as questões de mérito, e fundamentado corretamente o acórdão recorrido, de modo a esgotar a prestação jurisdicional, não há que se falar em violação do art. 489 do CPC. 4. O reexame de fatos e provas e a interpretação de cláusulas contratuais em recurso especial é inadmissível. Súmula 5 e 7/STJ. 5. A existência de fundamento do acórdão recorrido não impugnado - quando suficiente para a manutenção de suas conclusões - impede a apreciação do recurso especial. 6. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Cuida-se de agravo interno no agravo interno no agravo em recurso especial interposto por OPEN EDUCAÇÃO LTDA, contra decisão que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial por ela interposto. Ação: de obrigação de fazer c/c indenização por danos materiais e compensação por danos morais ajuizada por FLÁVIO DOS SANTOS MARCELINO em desfavor de OPEN EDUCAÇÃO LTDA. Sentença: julgou "procedentes os pedidos iniciais para condenar a ré no pagamento das parcelas vencidas e pagas pelo autor do contrato de financiamento bancário nº 21.0259.185.0003955-39, além de assumir a responsabilidade pelo pagamento das parcelas em aberto e das parcelas vincendas do referido contrato, e condenar a ré no pagamento de indenização por danos morais no montante de R$ 5.000,00 (cinco mil reais)." (e-STJ, fls. 338/339).