Decisão · STF

STF RE 1258036 AgR

Rel. ROBERTO BARROSOPrimeira Turmajulgado em 2020-04-15publicado em 2020-05-13
TRIBUTÁRIO
DIREITO TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. TAXA JUDICIÁRIA. PORTE DE REMESSA E RETORNO. INSS. RESP PROVIDO. RE PREJUDICADO. 1. O acórdão do Superior Tribunal de Justiça, ao dar provimento ao Recurso Especial simultaneamente interposto pela parte recorrente, substituiu a decisão do Tribunal de origem, não mais subsistindo a pretensão de sua reforma por meio do recurso interposto 2. Agravo interno a que se nega provimento, com aplicação da multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC/2015.
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