Decisão · STF

STF Rcl 38611 AgR

Rel. ROBERTO BARROSOPrimeira Turmajulgado em 2020-04-15publicado em 2020-05-13
TRIBUTÁRIO
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM RECLAMAÇÃO. DESCUMPRIMENTO DA DETERMINAÇÃO DE JUNTADA DE PEÇAS ESSENCIAIS. 1. O descumprimento da determinação de juntada de peças essenciais implica o não conhecimento do recurso. 2. Ademais, a petição de agravo interno não impugnou os fundamentos da decisão agravada. Nesses casos, é inadmissível o agravo, conforme orientação do Supremo Tribunal Federal. Precedentes. 3. Agravo interno não conhecido.
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