Decisão · STF

STF Rcl 39030 AgR

Rel. ROBERTO BARROSOPrimeira Turmajulgado em 2020-04-15publicado em 2020-05-13
TRIBUTÁRIO
AGRAVO REGIMENTAL EM RECLAMAÇÃO. VIOLAÇÃO DA AUTORIDADE DAS DECISÕES DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. PRECEDENTES SEM FORÇA VINCULANTE. DESCABIMENTO. RECURSO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. 1. A petição de agravo regimental não impugnou os fundamentos da decisão ora recorrida. Nesses casos é inadmissível o recurso, conforme a orientação do Supremo Tribunal Federal. Precedentes. 2. Agravo regimental a que se nega provimento.
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