Decisão · STF

STF Rcl 21131 AgR

Rel. ROSA WEBERPrimeira Turmajulgado em 2020-04-15publicado em 2020-05-13
PROCESSUAL
EMENTA AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO CONSTITUCIONAL. ALEGAÇÃO DE OFENSA À MEDIDA CAUTELAR DA ADPF 77. INTERPRETAÇÃO DE REGULAMENTO DE PREVIDÊNCIA PRIVADA. AUSÊNCIA DE ESTRITA ADERÊNCIA. AGRAVO INTERNO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. Ausente controvérsia acerca da constitucionalidade ou não do art. 38 da Lei 8.880/90 na decisão reclamada, resta inviável o manejo da reclamação para assegurar observância de decisão proferida no bojo da ADPF 77. 2. À míngua de identidade material entre o paradigma invocado e o ato reclamado, não há como divisar a alegada afronta à autoridade de decisão desta Excelsa Corte. 3. Agravo interno a que se nega provimento, com aplicação da penalidade prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC/2015, calculada à razão de 1% (um por cento) sobre o valor atualizado da causa, se unânime a votação.
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