Decisão · STF

STF ACO 689 AgR

Rel. GILMAR MENDESTribunal Plenojulgado em 2020-04-15publicado em 2020-04-30
PROCESSUAL
Agravo interno na ação cível originária. 2. Administrativo e Processual Civil. 3. Possibilidade de o relator decidir monocraticamente quando houver jurisprudência da Corte (art. 21, § 1º, do RISTF). Precedentes. 4. Ação reivindicatória cumulada com anulação de registro. 5. Terras devolutas. Situação jurídica consolidada. Comprovação de domínio privado desde 1940, pelo menos, anterior ao registro da União, em 1984/1985. 6. Ressalva prevista no art. 5º, “b”, do Decreto-lei 1.164/1971, revogado pelo Decreto-lei 2.375/1987. Jurisprudência do STF. 7. Agravo interno desprovido. 8. Majoração dos honorários advocatícios (art. 85, § 11, do CPC).
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