Decisão · STF

STF Rcl 38993 ED-segundos

Rel. GILMAR MENDESSegunda Turmajulgado em 2020-04-15publicado em 2020-04-24
PROCESSUAL
Segundos Embargos de declaração em reclamação. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental, nos termos do art. 1.024, §3º, CPC. 2. Alegação de ofensa súmula desta Corte sem efeito vinculante. 5. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 6. Agravo regimental a que se nega provimento.
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