Decisão · STJ

STJ REsp 2071512

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2023-05-08publicado em 2024-04-10
CONSUMIDOR
PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. AUSÊNCIA. 1. Embargos de declaração que apontam suposta omissão em sua fundamentação. 2. Ausentes os vícios previstos no art. 1.022 do CPC, rejeitam-se os embargos de declaração. 3. Embargos de declaração rejeitados. RELATÓRIO A EXMA. SRA. MINISTRA NANCY ANDRIGHI (Relatora): Examina-se de embargos de declaração interpostos por C R K contra acórdão que negou provimento a seu agravo interno, nos termos da seguinte ementa: PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PLANO DE SAÚDE. ALEGAÇÃO GENÉRICA DE OFENSA À LEI. SÚMULA 284/STF. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. VIOLAÇÃO DO ART. 489 DO CPC/15. INOCORRÊNCIA. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA 211/STJ. 1. Ação de obrigação de fazer, visando a cobertura de tratamento contínuo com imunoglobulinas. 2. O recurso especial não pode ser conhecido quando a alegação de ofensa à lei for genérica. 3. Ausentes os vícios do art. 1.022 do CPC, rejeitam-se os embargos de declaração. 4. Devidamente analisadas e discutidas as questões de mérito, e fundamentado corretamente o acórdão recorrido, de modo a esgotar a prestação jurisdicional, não há que se falar em violação do art. 489 do CPC. 5. A ausência de decisão acerca dos argumentos invocados pelo recorrente em suas razões recursais impede o conhecimento do recurso especial. 6. Agravo interno desprovido. Nas razões do presente recurso, o embargante afirma a existência de omissão no julgado embargado, que manteve a omissão no acórdão recorrido, tendo em vista que não analisou o fundamento constante da sentença relativo à inexistência de local credenciado adequado à realização do tratamento. Aduz que o julgamento de primeiro grau foi realizado de forma antecipada, justamente pela suficiência de provas quanto à inadequação do tratamento ofertado em sua rede credenciada. Aponta, ainda, uma segunda omissão quanto à alegada ofensa ao art. 930, parágrafo único, do CPC, relativo à inobservância do princípio do juiz natural, considerando que inaplicável o óbice da Súmula 211/STJ, pois o recurso especial apontou violação do art. 1022 do CPC quanto este tema , após a rejeição de seus embargos de declaração. É o relatório. EMENTA PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. AUSÊNCIA. 1. Embargos de declaração que apontam suposta omissão em sua fundamentação. 2. Ausentes os vícios previstos no art. 1.022 do CPC, rejeitam-se os embargos de declaração. 3. Embargos de declaração rejeitados.
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