Decisão · STF

STF ARE 1246176 AgR-ED

Rel. GILMAR MENDESSegunda Turmajulgado em 2020-04-15publicado em 2020-04-24
TRIBUTÁRIO
Embargos de declaração no agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. 2. Embargante não aponta por que o acórdão seria omisso ou contraditório. Abuso do direito de recorrer. 3. Embargos rejeitados, com determinação de certificação do trânsito em julgado e baixa imediata à origem, independentemente de publicação do acórdão.
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