Decisão · STF

STF Rcl 32303 AgR

Rel. RICARDO LEWANDOWSKISegunda Turmajulgado em 2020-04-15publicado em 2020-04-23
PROCESSUAL
AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO. AUSÊNCIA DE ADERÊNCIA ESTRITA. RECLAMAÇÃO COMO SUCEDÂNEO RECURSAL. AGRAVO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. I – A identidade fática e jurídica entre o ato reclamado e a decisão paradigma é requisito indispensável para o exame da reclamação, de acordo com a jurisprudência desta Corte. II - A jurisprudência deste Tribunal é pacífica no sentido de que a reclamação não pode ser utilizada como mero sucedâneo recursal. Precedentes. III - A decisão ora atacada não merece reforma ou qualquer correção, pois os seus fundamentos harmonizam-se estritamente com a jurisprudência desta Suprema Corte que orienta a matéria em questão. IV- Agravo a que se nega provimento.
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