Decisão · STF

STF Rcl 32052 AgR

Rel. GILMAR MENDESSegunda Turmajulgado em 2020-04-14publicado em 2020-11-20
PROCESSUAL
Agravo regimental em reclamação. 2. Liberdade de expressão. Lei de imprensa. Inexistência de censura prévia ou de proibição de circulação de informações. ADPF 130. Ausência de similitude. Não cabimento. 3. Impossibilidade de utilização da reclamação como sucedâneo recursal. 4. Ausência de argumentos ou provas que possam influenciar a convicção do julgador. 5. Negado provimento ao agravo regimental.
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