Decisão · STF

STF ARE 1215240 AgR

Rel. ROBERTO BARROSOPrimeira Turmajulgado em 2020-04-14publicado em 2020-08-26
PROCESSUAL
Direito processual penal. Agravo regimental em agravo em recurso extraordinário. Execução definitiva. Recurso prejudicado. 1. O Ministério Público recorreu contra a decisão que negou o início imediato da execução da pena, antes do trânsito em julgado. 2. O Supremo Tribunal Federal alterou recentemente seu entendimento, passando a exigir o trânsito em julgado da condenação para o início do cumprimento da pena. 3. No caso concreto, porém, após a interposição do presente agravo regimental, a condenação transitou em julgado, tornado-se definitiva a execução. 4. Recurso prejudicado.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →