Decisão · STF

STF RHC 168259

Rel. MARCO AURÉLIOPrimeira Turmajulgado em 2020-04-14publicado em 2020-06-22
TRIBUTÁRIO
RECURSO EM HABEAS CORPUS – PRAZO. A teor do disposto no artigo 30 da Lei nº 8.038/1990, o prazo refente ao recurso ordinário em habeas corpus é de 5 dias. RECURSO EM HABEAS CORPUS – INTEMPESTIVIDADE – RECEBIMENTO COMO HABEAS CORPUS. Revelando-se intempestivo o recurso, cumpre receber a manifestação do inconformismo como habeas corpus originário. HABEAS CORPUS – ATO INDIVIDUAL – ADEQUAÇÃO. O habeas corpus é adequado em se tratando de impugnação a ato de colegiado ou individual. PENA – CAUSA DE DIMINUIÇÃO – TRÁFICO DE ENTORPECENTES – INADEQUAÇÃO. Ante a dedicação do recorrente a atividades criminosas, surge inadequada a observância da causa de diminuição de pena prevista no artigo 33, § 4º, da Lei nº 11.343/2006. PENA – CUMPRIMENTO – REGIME. O regime de cumprimento é definido ante o patamar alusivo à condenação e as circunstâncias judiciais – artigo 33, parágrafos 2º e 3º, do Código Penal. PENA – LIBERDADE – SUBSTITUIÇÃO – RESTRITIVA DE DIREITOS. Ficando a sanção final acima do limite de 4 anos de reclusão, inadmissível é a substituição da pena restritiva de liberdade pela de direitos.
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