Decisão · STF

STF HC 151530

Rel. MARCO AURÉLIOPrimeira Turmajulgado em 2020-04-14publicado em 2020-05-13
PENAL
HABEAS CORPUS – ATO INDIVIDUAL – ADEQUAÇÃO. O habeas corpus é adequado em se tratando de impugnação a ato de colegiado ou individual. HABEAS CORPUS – PREJUÍZO PARCIAL. Fica prejudicado o habeas corpus, no que voltado ao afastamento da prisão preventiva, ocorrido o trânsito em julgado do título condenatório. PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE – SUBSTITUIÇÃO. Uma vez aplicada pena privativa de liberdade não superior a 4 anos, não tendo sido o crime cometido com violência ou grave ameaça a pessoa, sendo o paciente primário e as circunstâncias judiciais valoradas favoravelmente, possível é a substituição por restritivas de direitos – artigo 44, incisos I, II e III, do Código Penal.
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