Decisão · STF

STF RHC 153386

Rel. MARCO AURÉLIOPrimeira Turmajulgado em 2020-04-14publicado em 2020-05-13
CIVIL
MUNIÇÃO – POSSE – QUANTIDADE – NEUTRALIDADE. A configuração do crime previsto no artigo 12 da Lei nº 10.826/2003 independe da quantidade de munição encontrada com a recorrente.
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