STF HC 171456
PROCESSUALPENA – EXECUÇÃO – BENEFÍCIO – UNIDADE PRISIONAL MILITAR. O fato de ter-se cumprimento de pena em estabelecimento penal militar não inviabiliza a observância dos benefícios previstos na Lei nº 7.210/1984, ante o princípio constitucional da individualização da pena.
PENA – REGIME DE CUMPRIMENTO – PROGRESSÃO – REQUISITOS. Atendidos os requisitos versados no artigo 112 da Lei nº 7.210/1984, impõe-se a transferência do reeducando para regime de cumprimento mais brando.