Decisão · STF

STF RHC 169833

Rel. MARCO AURÉLIOPrimeira Turmajulgado em 2020-04-14publicado em 2020-05-13
PENAL
PRISÃO PREVENTIVA – TRÁFICO DE ENTORPECENTES – APREENSÃO – DROGA – QUANTIDADE – ORDEM PÚBLICA. Uma vez decorrendo a custódia da prática do crime de tráfico de entorpecentes, no que apreendida porção substancial de droga, tem-se como sinalizada a periculosidade e viável a custódia. DENÚNCIA – INÉPCIA – FIGURINO LEGAL – ATENDIMENTO. Uma vez atendido o disposto no artigo 41 do Código de Processo Penal, contendo a denúncia narração dos fatos a viabilizar defesa, descabe falar em inadequação.
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