STF RHC 136415
PROCESSUALPRESCRIÇÃO – PRAZO – INTERRUPÇÃO – DENÚNCIA – RECEBIMENTO. A teor do disposto no inciso I do artigo 117 do Código Penal, a decisão de recebimento da denúncia tem eficácia interruptiva do prazo prescricional, sendo neutra a ratificação do ato no Tribunal.