STF RHC 166345
CIVILRECURSO EM HABEAS CORPUS – RECURSO EXTRAORDINÁRIO – ÓBICE – INEXISTÊNCIA. Impróprio é ter a possibilidade de o ato ser atacado mediante recurso extraordinário como a revelar inadequado o recurso em habeas corpus.
RECURSO ORDINÁRIO – HABEAS CORPUS ORIGINÁRIO – CONVERSÃO. Considerada a envergadura da ação, no que voltada à preservação da liberdade de ir e vir do cidadão, mostra-se cabível receber, como habeas corpus originário, recurso ordinário inadmissível.
DENÚNCIA – INÉPCIA – FIGURINO LEGAL – ATENDIMENTO. Atendido o disposto no artigo 41 do Código de Processo Penal, contendo a denúncia a narração dos fatos a viabilizar a defesa, descabe falar em impropriedade.
PRISÃO PREVENTIVA – ROUBO – FLAGRANTE. Uma vez decorrendo a custódia preventiva de flagrante, considerado o crime de roubo, praticado mediante emprego de arma de fogo, tem-se como sinalizada a periculosidade e viável a custódia provisória.