Decisão · STF

STF RHC 151576

Rel. MARCO AURÉLIOPrimeira Turmajulgado em 2020-04-14publicado em 2020-05-13
PENAL
PENA – TRÁFICO DE DROGAS – CAUSA DE DIMINUIÇÃO. Uma vez assentado o envolvimento em organização criminosa, fica afastada a causa de diminuição da pena prevista no § 4º do artigo 33 da Lei nº 11.343/2006.
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