Decisão · STF

STF HC 175616 AgR

Rel. ROBERTO BARROSOPrimeira Turmajulgado em 2020-04-03publicado em 2020-05-12
PROCESSUAL
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. CRIMES FALIMENTARES. CONTINUIDADE DELITIVA. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIAS. FATOS E PROVAS. 1. A pretensão de afastamento da continuidade delitiva não foi apreciada pelo Tribunal estadual, nem pelo Superior Tribunal de Justiça. Fica impedido o imediato exame da matéria pelo Supremo Tribunal Federal, sob pena de dupla supressão de instâncias. Ainda que assim não fosse, a análise do tema demandaria o revolvimento do conjunto fático-probatório, o que não é possível na via restrita do habeas corpus. 2. Agravo regimental desprovido.
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