Decisão · STF

STF HC 175395 AgR

Rel. ROBERTO BARROSOPrimeira Turmajulgado em 2020-04-03publicado em 2020-05-12
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO. 1. O entendimento do Supremo Tribunal Federal é no sentido de que a aferição de eventual demora na tramitação da ação penal depende das condições objetivas da causa (complexidade da causa, número de acusados e a necessidade de expedição de cartas precatórias, por exemplo). No caso, não se constata desídia injustificada para o julgamento da apelação capaz de configurar o alegado excesso de prazo. Além disso, o Superior Tribunal de Justiça recomendou ao Tribunal estadual urgência para o julgamento da apelação. 2. Agravo regimental a que se nega provimento.
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