Decisão · STF

STF HC 175361 AgR

Rel. ROBERTO BARROSOPrimeira Turmajulgado em 2020-04-03publicado em 2020-05-12
PROCESSUAL
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. 1. Inexistindo pronunciamento colegiado do Superior Tribunal de Justiça, não compete ao Supremo Tribunal Federal, em regra, examinar a questão de direito discutida na impetração. 2. A jurisprudência do STF é no sentido de que “a prisão preventiva é a ultima ratio, a derradeira medida a que se deve recorrer, e somente poderá ser imposta se as outras medidas cautelares dela diversas não se mostrarem adequadas ou suficientes para a contenção do periculum libertatis (art. 282, § 6º, CPP)” (Inq 3.842-AgRsegundo-AgR, Rel. Min. Dias Toffoli). No caso, o Juízo de origem decretou a prisão preventiva do paciente, porque “o acusado descumpriu as medidas cautelares que lhe foram impostas”. Prisão preventiva adequadamente fundamentada. 3. Agravo regimental desprovido.
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