Decisão · STF

STF RE 1220743 AgR-ED

Rel. ALEXANDRE DE MORAESPrimeira Turmajulgado em 2020-04-03publicado em 2020-04-22
PROCESSUAL
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DEVOLUÇÃO DO PROCESSO À ORIGEM PARA QUE AGUARDE O JULGAMENTO DO TEMA 1.079/STF, DA REPERCUSSÃO GERAL - RE 1.224.374-RG - REL. MIN. LUIZ FUX. ACOLHIMENTO. 1. O Plenário do SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, no RE 1.224.374-RG (REL. MIN. LUIZ FUX, Tema 1.079), reconheceu a repercussão geral da questão constitucional debatida neste recurso. 2. Embargos de declaração acolhidos, com efeitos infringentes, para determinar a devolução dos autos ao Juízo de origem, para que aguarde o julgamento do Tema 1.079 da repercussão geral.
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