Decisão · STF

STF Rcl 31368 AgR

Rel. RICARDO LEWANDOWSKISegunda Turmajulgado em 2020-04-03publicado em 2020-04-20
PROCESSUAL
AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO. REITERAÇÃO DAS MESMAS RAZÕES APRESENTADAS NA RECLAMAÇÃO. AUSÊNCIA DE ARGUMENTOS CAPAZES DE AFASTAR AS RAZÕES DA DECISÃO AGRAVADA. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. I - A recorrente não aduz argumentos capazes de afastar as razões nela expendidas, uma vez que se limitou a reiterar os mesmos argumentos apresentados na reclamação. Deve, assim, a decisão agravada ser mantida por seus próprios fundamentos. II – O Tribunal reclamado suspendeu o processo para a aplicabilidade da sistemática da repercussão geral. Assim, o provimento buscado é inútil e desnecessário IV – A jurisprudência desta Corte é pacífica no sentido de que a reclamação não pode ser utilizada como mero sucedâneo recursal. Precedentes. III - Agravo regimental a que se nega provimento.
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