Decisão · STF

STF ARE 1244302 RG

Rel. MINISTRO PRESIDENTETribunal Plenojulgado em 2020-04-02publicado em 2020-04-17
GERAL
EMENTA Recurso extraordinário. Tributário. Imunidade tributária. Fonogramas e videogramas musicais. Importação. Emenda Constitucional nº 75/2013. Repercussão geral reconhecida. Possui repercussão geral a matéria relativa à incidência de norma imunizante na importação de suportes materiais produzidos fora do Brasil que contenham obra musical de artista brasileiro.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →