Decisão · STJ

STJ REsp 2155342

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2023-07-18publicado em 2024-04-10
CIVIL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE ADITIVO SOCIETÁRIO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. 1. Ação declaratória de nulidade de aditivo societário. 2. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da não impugnação do seguinte fundamento da decis ão de inadmissibilidade: incidência do óbice da Súmula 83/STJ. 3. Consoante entendimento pacífico desta Corte, não merece conhecimento o agravo em recurso especial que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão de inadmissão do recurso especial. Precedentes. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por RENOCIRNE LTDA, contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial. Ação: declaratória de nulidade de aditivo societário, ajuizada por BJORN THOMAS LOVSTAD e MICHELLE DANTAS LOVSTAD, em face da agravante, de NELSON SABINO DA SILVA e de ICARO QUEIROZ DE CARVALHO. Sentença: julgou procedente o pedido, para declarar a nulidade absoluta de aditivo societário e, como consequência, reconhecer a nulidade absoluta de contrato de compra e venda de imóvel adquirido pela agravante.
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