Decisão · STF

STF ARE 1237480 AgR-segundo

Rel. RICARDO LEWANDOWSKISegunda Turmajulgado em 2020-03-27publicado em 2020-05-12
PROCESSUAL
SEGUNDO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO CRIMINAL. CONCUSSÃO. USO INDEVIDO DE SELO PÚBLICO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL. CRIME COMETIDO NO EXERCÍCIO DA FUNÇÃO. AGRAVO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. I – O acórdão recorrido está em consonância com a assente jurisprudência desta Corte no sentido de que “[...] a prática de crimes no exercício de função pública federal atrai a competência da Justiça Federal para o processo e julgamento da ação penal” (Pet 6.669-AgR, Rel. Min. Edson Fachin). II – As razões do agravo não se mostram aptas a infirmar os fundamentos que lastrearam a decisão agravada. III – Agravo regimental a que se nega provimento.
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