Decisão · STF

STF ARE 1192916 AgR-ED-EDv-ED-AgR-ED

Rel. DIAS TOFFOLI (Presidente)Tribunal Plenojulgado em 2020-03-27publicado em 2020-04-27
TRIBUTÁRIO
EMENTA Embargos de declaração no agravo regimental nos embargos de declaração nos embargos de divergência nos embargos de declaração no agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Não há omissão, contradição, obscuridade ou erro material a serem sanados. Precedentes. 1. Inexistência dos vícios previstos no art. 337 do RISTF. 2. Embargos de declaração rejeitados.
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