Decisão · STF

STF ADPF 529 AgR

Rel. GILMAR MENDESTribunal Plenojulgado em 2020-03-27publicado em 2020-04-15
PROCESSUAL
Agravo regimental em arguição de descumprimento de preceito fundamental. Ação não conhecida. 2. Sindicato Nacional das Empresas de Aviação Agrícola. Ilegitimidade ativa. 3. Os sindicatos, mesmo que de âmbito nacional, não possuem legitimidade para propor ação direta de inconstitucionalidade ou arguição de descumprimento de preceito fundamental perante o Supremo Tribunal Federal. Precedentes. 4. Negado provimento ao agravo regimental.
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