Decisão · STF

STF ADI 4733 ED

Rel. GILMAR MENDESTribunal Plenojulgado em 2020-03-27publicado em 2020-04-15
TRIBUTÁRIO
Embargos de declaração em ação direta de inconstitucionalidade. 2. A Lei 2.011/1999 do Estado de Mato Grosso do Sul não dispõe apenas sobre sistema de conta única de depósitos à disposição da Justiça, mas também cria cargos no quadro do Poder Judiciário. Omissão suprida para reconhecer a legitimidade das normas correspondentes. 3. Necessidade da modulação de efeitos da declaração de inconstitucionalidade. Precedente: ADI 4.114. 4. Embargos de declaração acolhidos para julgar improcedente o pedido de declaração de inconstitucionalidade quanto ao artigo 11 da Lei 2.011/1999 do Estado de Mato Grosso do Sul e atribuir efeito ex nunc à declaração de inconstitucionalidade dos demais dispositivos, a partir de 5.12.2019.
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