Decisão · STF

STF ADI 4463 AgR

Rel. GILMAR MENDESTribunal Plenojulgado em 2020-03-27publicado em 2020-04-15
PROCESSUAL
Agravo regimental em ação direta de inconstitucionalidade. Ação não conhecida. 2. Sindicato Nacional dos Trabalhadores em Fundações Públicas de Geografia e Estatística- Assibge. Ilegitimidade ativa. 3. Os sindicatos, mesmo que de âmbito nacional, não possuem legitimidade para propor ação direta de inconstitucionalidade perante o Supremo Tribunal Federal. Precedentes. 4. Negado provimento ao agravo regimental.
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