Decisão · STF

STF ARE 1251351 AgR

Rel. GILMAR MENDESSegunda Turmajulgado em 2020-03-27publicado em 2020-04-13
PROCESSUAL
Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. 2. Penal e Processo Penal. 3. É dever do recorrente aduzir preliminar de repercussão geral no recurso extraordinário, sem a qual seu recurso não pode ser conhecido. Precedente: AI-QO 664.567/RS, Rel. Min. Sepúlveda Pertence, Plenário, DJ 6.9.2007. 4. Artigo 1.035, § 2º, do Código de Processo Civil/2015. 5. Agravo improvido.
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