Decisão · STJ

STJ AREsp 2510476

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2023-11-07publicado em 2024-04-10
CONSUMIDOR
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. INÉPCIA. IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. AUSÊNCIA. 1. Cumprimento de sentença. 2. Agravo interposto contra decisão que não conheceu de agravo em recurso especial em razão da incidência da Súmula 182 do STJ. 3. É inepta a petição de agravo interno no recurso especial que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão agravada. 4. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno, manejado por KIRTON BANK S.A. - BANCO MULTIPLO, contra decisão da Presidência desta Corte que não conheceu do agravo em recurso especial que interpusera em virtude da incidência da Súmula 182/STJ. Ação: cumprimento de sentença, ajuizado por CLELIA DE MATOS OLIVEIRA, na qual visa a execução da sentença proferida nos autos da Ação Civil Pública n. 583.00.1993.808239-4, referente a expurgos inflacionários.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →