Decisão · STF

STF Rcl 38730 AgR

Rel. GILMAR MENDESSegunda Turmajulgado em 2020-03-27publicado em 2020-04-07
TRIBUTÁRIO
Agravo regimental em reclamação. 2. Paradigma sem efeitos vinculantes. 3. Usurpação de competência do STF. Inocorrência. Precedentes. 4. Reclamação como sucedâneo recursal. Inadmissibilidade 5. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 6. Negado provimento ao agravo regimental.
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