Decisão · STF

STF ARE 1168382 AgR-segundo

Rel. GILMAR MENDESSegunda Turmajulgado em 2020-03-27publicado em 2020-04-07
PROCESSUAL
Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Direito Administrativo. 3 RE-RG 608.482. Tema 476 da sistemática da repercussão geral. 4. Prescrição. Matéria infraconstitucional. Ofensa reflexa à Constituição Federal. Necessidade de reexame do acervo probatório. Súmula 279 do STF. Precedentes. 5. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 6. Negado provimento ao agravo regimental.
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