Decisão · STF

STF RE 1020119 AgR

Rel. GILMAR MENDESSegunda Turmajulgado em 2020-03-27publicado em 2020-04-07
PROCESSUAL
Agravo regimental em recurso extraordinário provido monocraticamente. 2. Ação civil pública. Improbidade administrativa. 3. Compete à Justiça comum o julgamento de ação de improbidade movida pelo Ministério Público Estadual, ainda que a pretensão de ressarcimento seja verba de natureza trabalhista. Precedentes. 4. Negado provimento ao agravo regimental, sem majoração de honorários.
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