STJ AREsp 2904861
CIVILPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO TRIBUNAL DE ORIGEM. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182/STJ. 1. No caso dos autos, não houve impugnação de todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial. 2. É inviável o conhecimento do agravo em recurso especial que não tenha impugnado especificamente todos os fundamentos da decisão agravada. Incidência da Súmula 182 do STJ. Agravo interno improvido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO HUMBERTO MARTINS (relator): Cuida-se de agravo interno interposto por HAPVIDA ASSISTÊNCIA MÉDICA S.A. contra decisão monocrática da presidência do STJ, por meio da qual foi aplicada a Súmula 182 do STJ (fls. 455-456). Extrai-se dos autos que o recurso especial inadmitido foi interposto, com fundamento no art. 105, inciso III, alínea "a", da Constituição Federal, contra acórdão do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE ALAGOAS assim ementado (fl. 290): APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. SENTENÇA QUE JULGOU PARCIALMENTE PROCEDENTE O PLEITO INICIAL PARA CONDENAR O PLANO DE SAÚDE RÉU AO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS NO VALOR DE R$ 5.000,00 (CINCO MIL REAIS). APELO DA PARTE RÉ. ALEGAÇÃO DE ATUAÇÃO LÍCITA DA OPERADORA E INEXISTÊNCIA DE DANO MORAL. TESE NÃO ACOLHIDA. FUNDAMENTAÇÃO PER RELATIONEM. POSSIBILIDADE. RESOLUÇÃO NORMATIVA 428/2017 DA ANS. O PLANO DE SAÚDE DEVE CUSTEAR O TRATAMENTO DE DOENÇA COBERTA PELO CONTRATO, PORQUANTO AS OPERADORAS NÃO PODEM LIMITAR A TERAPÊUTICA A SER PRESCRITA POR PROFISSIONAL HABILITADO AO BENEFICIÁRIO PARA GARANTIR SUA SAÚDE OU SUA VIDA. A AUSÊNCIA DE PREVISÃO NO ROL DE PROCEDIMENTOS DA ANS NÃO OBSTA O SEU DIREITO. ROL EXEMPLIFICATIVO. PRECEDENTES DO STJ E DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA. NEGATIVA INJUSTIFICADA. ATO ILÍCITO COMETIDO. DANOS MORAIS DEVIDOS. QUANTUM MANTIDO. VALOR QUE GUARDA RELAÇÃO COM A PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. CONSECTÁRIOS LEGAIS MANTIDOS. ASTREINTES. CABIMENTO. QUANTUM QUE NÃO COMPORTA REDUÇÃO. HONORÁRIOS RECURSAIS ARBITRADOS. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. UNANIMIDADE. Sem embargos de declaração. Nas razões do agravo interno, a agravante alega que (fl. 461): No presente caso, demonstrou-se, em sede de Agravo, portanto, a não incidência da Súmula 7, visto que restou clara a ofensa aos dispositivos de lei federal indicados, o que ressai de uma análise ainda que perfunctória da decisão do Tribunal a quo, à luz das razões recursais, demonstrando a legalidade da negativa, amparada na legislação federal citada, e, ainda, afastando o ato ilícito, ao demonstrar não atendidos os requisitos da Lei Federal citada, como o valor exorbitante da indenização e, ainda, a ausência de responsabilidade desta Agravante, sendo os critérios objetivos e de fácil verificação, tudo na forma narrada no recurso especial. Pugna, por fim, caso não seja reconsiderada a decisão agravada, pela submissão do presente agravo à apreciação da Turma. A parte agravada, instada a manifestar-se, silenciou (fl. 468 ). É, no essencial, o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO TRIBUNAL DE ORIGEM. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182/STJ. 1. No caso dos autos, não houve impugnação de todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial. 2. É inviável o conhecimento do agravo em recurso especial que não tenha impugnado especificamente todos os fundamentos da decisão agravada. Incidência da Súmula 182 do STJ. Agravo interno improvido.