Decisão · STJ

STJ AREsp 2781625

Rel. RAUL ARAÚJOjulgado em 2024-10-29publicado em 2025-08-28
PROCESSUAL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. REQUISITOS DA EXCEÇÃO NÃO PREENCHIDOS NO CASO CONCRETO. REVISÃO. INVIABILIDADE. SÚMULA 7/STJ. CONSONÂNCIA DO ACÓRDÃO RECORRIDO COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. SÚMULA 83/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Segundo a orientação do STJ, a exceção de pré-executividade é cabível quando atendidos simultaneamente dois requisitos, um de ordem material e outro de ordem formal, a saber: (I) indispensável que a matéria invocada seja suscetível de conhecimento de ofício pelo juiz; e (II) indispensável que a decisão possa ser tomada sem necessidade de dilação probatória. No caso concreto, o Tribunal a quo asseverou que há necessidade de dilação probatória, razão pela qual rejeito u a exceção. 2. O entendimento adotado no acórdão recorrido coincide com a jurisprudência assente desta Corte Superior, circunstância que atrai a incidência da Súmula 83/STJ. 3. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno, interposto por FERNANDO LARA DA COSTA e RAQUEL POSSATO KESTRING DA COSTA, contra decisão proferida por esta Relatoria, às fls. 286-290, que conheceu do agravo para negar provimento ao recurso especial, em razão da incidência das Súmulas 7 e 83 do STJ. Em suas razões recursais, os agravantes sustentam, em síntese, que, "para a aplicação da súmula 83/STJ com o intuito de negar o provimento a um recurso especial deve se valer de precedentes qualificados conforme o disposto no artigo 927 do CPC" (fl. 297). Também argumentam que "os argumentos suscitados em exceção de pré-executividade NÃO necessitam de debate, nem mesmo que sejam enfrentados por outra via processual como os embargos à execução, pois são completamente compatíveis com a via da exceção de pré-executividade" (fl. 297). Por fim, afirmam que, "quanto a impossibilidade de cumulação de multa moratória e compensatória, a inviabilidade de cumulação de multa e pena (perdas e danos), e por fim, a impossibilidade de cobrança de honorários advocatícios contratuais, são matérias que NÃO DEMANDAM dilação probatória e orbitam nos pressupostos de condições da ação, pois podem ser aferidos através da análise exclusiva do instrumento ora executado" (fl. 299). Devidamente intimados, os agravados não apresentaram impugnação, conforme certidões às fls. 305-306. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. REQUISITOS DA EXCEÇÃO NÃO PREENCHIDOS NO CASO CONCRETO. REVISÃO. INVIABILIDADE. SÚMULA 7/STJ. CONSONÂNCIA DO ACÓRDÃO RECORRIDO COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. SÚMULA 83/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Segundo a orientação do STJ, a exceção de pré-executividade é cabível quando atendidos simultaneamente dois requisitos, um de ordem material e outro de ordem formal, a saber: (I) indispensável que a matéria invocada seja suscetível de conhecimento de ofício pelo juiz; e (II) indispensável que a decisão possa ser tomada sem necessidade de dilação probatória. No caso concreto, o Tribunal a quo asseverou que há necessidade de dilação probatória, razão pela qual rejeito u a exceção. 2. O entendimento adotado no acórdão recorrido coincide com a jurisprudência assente desta Corte Superior, circunstância que atrai a incidência da Súmula 83/STJ. 3. Agravo interno desprovido.
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