Decisão · STJ

STJ AREsp 2852524

Rel. PAULO SÉRGIO DOMINGUESjulgado em 2025-02-11publicado em 2025-08-28
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PENSÃO POR MORTE. VIOLAÇÃO A DISPOSITIVO CONSTITUCIONAL. COMPETÊNCIA DO STF. AUSÊNCIA DE COMANDO NORMATIVO NO DISPOSITIVO APONTADO COMO VIOLADO. SÚMULA 284/STF. ACÓRDÃO RECORRIDO QUE CONCLUIU PELA AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA ALEGADA UNIÃO ESTÁVEL. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7 DO STJ. PROVIMENTO NEGADO. 1. O art. 102 da Constituição Federal estabelece que cabe ao Supremo Tribunal Federal (STF) decidir sobre a existência ou não de violação a dispositivos constitucionais; a atuação do Superior Tribunal de Justiça no mesmo sentido implicaria usurpação de competência da Suprema Corte. 2. É inviável o conhecimento do recurso quando não há comando normativo no dispositivo apontado como violado capaz de sustentar a tese deduzida pela parte recorrente e de infirmar a validade dos fundamentos do acórdão recorrido. Incidência, por analogia, da Súmula 284 do STF. 3. O Tribunal de origem reconheceu que a parte não havia logrado êxito em comprovar a sua condição de companheira do segurado falecido, logo, não tinha direito à pensão por morte. A revisão desse entendimento encontra óbice na Súmula 7 do Superior Tribunal de Justiça (STJ). 4. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por LEILA INES SIGNOR da decisão em que a Presidência do Superior Tribunal de Justiça não conheceu do recurso especial com os seguintes fundamentos: Súmula 284/STF (ausência do permissivo constitucional); não cabimento de recurso especial com base em ofensa a norma constitucional; Súmula 284/STF (ausência de comando normativo do artigo de lei federal apontado como violado e objeto do dissídio); e Súmula 7/STJ (fls. 429/434). A parte agravante alega (1) ser possível a mitigação dos requisitos legais nos casos de divergência jurisprudencial notória; (2) o STJ possui entendimento segundo o qual a prova testemunhal é suficiente para comprovar a união estável; e (3) o conhecimento da pretensão recursal não demanda o reexame de fatos e provas, mas apenas a análise do conteúdo do acórdão recorrido. Requer a reconsideração da decisão agravada ou o julgamento deste recurso pelo órgão colegiado competente. A parte adversa não apresentou impugnação (fl. 472). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PENSÃO POR MORTE. VIOLAÇÃO A DISPOSITIVO CONSTITUCIONAL. COMPETÊNCIA DO STF. AUSÊNCIA DE COMANDO NORMATIVO NO DISPOSITIVO APONTADO COMO VIOLADO. SÚMULA 284/STF. ACÓRDÃO RECORRIDO QUE CONCLUIU PELA AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA ALEGADA UNIÃO ESTÁVEL. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7 DO STJ. PROVIMENTO NEGADO. 1. O art. 102 da Constituição Federal estabelece que cabe ao Supremo Tribunal Federal (STF) decidir sobre a existência ou não de violação a dispositivos constitucionais; a atuação do Superior Tribunal de Justiça no mesmo sentido implicaria usurpação de competência da Suprema Corte. 2. É inviável o conhecimento do recurso quando não há comando normativo no dispositivo apontado como violado capaz de sustentar a tese deduzida pela parte recorrente e de infirmar a validade dos fundamentos do acórdão recorrido. Incidência, por analogia, da Súmula 284 do STF. 3. O Tribunal de origem reconheceu que a parte não havia logrado êxito em comprovar a sua condição de companheira do segurado falecido, logo, não tinha direito à pensão por morte. A revisão desse entendimento encontra óbice na Súmula 7 do Superior Tribunal de Justiça (STJ). 4. Agravo interno a que se nega provimento.
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