Decisão · STJ

STJ AREsp 2578383

Rel. DANIELA TEIXEIRAjulgado em 2024-02-28publicado em 2025-08-28
CIVIL
DIREITO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. ACIDENTE DE TRÂNSITO COM ÓBITO. JUROS MORATÓRIOS EM PENSÃO MENSAL. TERMO INICIAL. VENCIMENTO DE CADA PRESTAÇÃO. AGRAVO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão que negou provimento a recurso especial em ação de indenização por danos materiais e morais decorrente de acidente de trânsito, discutindo o termo inicial dos juros moratórios sobre pensão mensal. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em determinar se os juros moratórios sobre pensão mensal decorrente de responsabilidade civil extracontratual devem incidir a partir do evento danoso ou do vencimento de cada parcela. III. Razões de decidir 3. A jurisprudência do STJ estabelece que, em casos de pensão mensal, os juros moratórios devem incidir a partir do vencimento de cada prestação, e não do evento danoso, para evitar distorções na atualização do valor da condenação. 4. A decisão agravada foi reformada para alinhar-se ao entendimento de que, tratando-se de prestações sucessivas, os juros de mora devem incidir a partir da data de vencimento de cada prestação. IV. Dispositivo 5. Agravo provido para conhecer do agravo para dar parcial provimento ao recurso especial a fim de estabelecer que o termo inicial dos juros de mora relativo ao pensionamento mensal seja a data de vencimento da respectiva prestação. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto contra decisão da relatoria do Ministro Marco Aurélio Bellizze, que conheceu do agravo para negar provimento ao recurso especial, por decisão assim ementada (e-STJ fl. 515): AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. ACIDENTE DE TRÂNSITO. ALEGADA OFENSA AO ART. 1.022 DO CPC/2015. NÃO OCORRÊNCIA. JUROS MORATÓRIOS. TERMO INICIAL. EVENTO DANOSO. TERMO FINAL DO PENSIONAMENTO. ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONSONÂNCIA COM O ENTENDIMENTO DESTA CORTE SUPERIOR. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 83/STJ. VALOR FIXADO A TÍTULO DE DANOS MORAIS. OBSERVÂNCIA DOS PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. REVISÃO. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO CONHECIDO PARA NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL. Segundo a parte agravante, o recurso preenche os requisitos necessários ao seu conhecimento e provimento. Aduz que "para a obrigação de pagamento de pensão mensal, o termo inicial dos juros não será o evento danoso para a responsabilidade extracontratual e nem a citação para a responsabilidade contratual, surgindo um novo termo inicial, qual seja, o vencimento de cada parcela da pensão mensal" (e-STJ fl. 528). Destaca que "Manter a regra geral da súmula 54/STJ implicaria em um patente descompasso no momento da atualização da condenação, pois a pensão mensal que seria devida em julho de 2024, por exemplo, teria que sofrer a incidência de juros desde 13/02/2012, data do evento danoso no caso concreto, o que não pode ser admitido" (e-STJ fl. 528). Requer a reconsideração da decisão agravada ou o provimento do agravo interno a fim de dar provimento ao recurso especial. Intimada nos termos do art. 1.021, § 2º, do Código de Processo Civil, a parte agravada afirmou a inexistência de requisitos ou elementos aptos a promover a alteração do julgado impugnado. É o relatório. EMENTA DIREITO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. ACIDENTE DE TRÂNSITO COM ÓBITO. JUROS MORATÓRIOS EM PENSÃO MENSAL. TERMO INICIAL. VENCIMENTO DE CADA PRESTAÇÃO. AGRAVO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão que negou provimento a recurso especial em ação de indenização por danos materiais e morais decorrente de acidente de trânsito, discutindo o termo inicial dos juros moratórios sobre pensão mensal. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em determinar se os juros moratórios sobre pensão mensal decorrente de responsabilidade civil extracontratual devem incidir a partir do evento danoso ou do vencimento de cada parcela. III. Razões de decidir 3. A jurisprudência do STJ estabelece que, em casos de pensão mensal, os juros moratórios devem incidir a partir do vencimento de cada prestação, e não do evento danoso, para evitar distorções na atualização do valor da condenação. 4. A decisão agravada foi reformada para alinhar-se ao entendimento de que, tratando-se de prestações sucessivas, os juros de mora devem incidir a partir da data de vencimento de cada prestação. IV. Dispositivo 5. Agravo provido para conhecer do agravo para dar parcial provimento ao recurso especial a fim de estabelecer que o termo inicial dos juros de mora relativo ao pensionamento mensal seja a data de vencimento da respectiva prestação.
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