Decisão · STJ

STJ RHC 215580

Rel. OTÁVIO DE ALMEIDA TOLEDO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJSP)julgado em 2025-05-07publicado em 2025-08-28
PROCESSUAL
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. INSTRUÇÃO DEFICIENTE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que indeferiu, liminarmente, habeas corpus devido à instrução deficiente dos autos. 2. A Defesa alega a juntada do ato coator e reitera as teses de mérito inicial do habeas corpus, buscando a reconsideração do ato judicial ou o provimento do recurso para revogar a prisão preventiva. II. Questão em discussão 3. A discussão consiste em saber se deve ser mantida a decisão de indeferir, liminarmente, o habeas corpus diante da não apresentação de documentos essenciais para a análise da controvérsia. III. Razões de decidir 4. A ação de habeas corpus exige a apresentação de prova pré-constituída, incumbindo ao impetrante instruí-la, suficiente e adequadamente. 5. A ausência de cópia integral do ato coator inviabiliza a apreciação do constrangimento ilegal alegado. IV. Dispositivo e tese 6. Agravo regimental não provido. Tese de julgamento: 1. A ação de habeas corpus exige prova pré-constituída, e a ausência de documento essencial à compreensão da controvérsia inviabiliza a apreciação do pedido. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC 799.608/SP, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, j. 23/03/2023; STJ, HC 869.512/PE, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 26/03/2025; STJ, AgRg no HC 692.575/SP, Rel. Min. Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, j. 09/11/2021. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por ISABELA MACHADO PUTTKAMMER e THIAGO HENRIQUE DOS SANTOS contra decisão de minha lavra pela qual indeferi liminarmente o habeas corpus devido à da instrução deficiente dos autos (fls. 210-212). Nas presentes razões, a Defesa afirma a juntada do ato coator às fls. 118-128, bem como reitera as teses de mérito inicial do habeas corpus. Busca, assim, a reconsideração do ato judicial impugnado ou o provimento do recurso pelo órgão colegiado, a fim de que seja revogada a prisão preventiva. Há pedido de sustentação oral. Petição de memoriais apresentada pela Defesa às fls. 183-186. É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. INSTRUÇÃO DEFICIENTE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que indeferiu, liminarmente, habeas corpus devido à instrução deficiente dos autos. 2. A Defesa alega a juntada do ato coator e reitera as teses de mérito inicial do habeas corpus, buscando a reconsideração do ato judicial ou o provimento do recurso para revogar a prisão preventiva. II. Questão em discussão 3. A discussão consiste em saber se deve ser mantida a decisão de indeferir, liminarmente, o habeas corpus diante da não apresentação de documentos essenciais para a análise da controvérsia. III. Razões de decidir 4. A ação de habeas corpus exige a apresentação de prova pré-constituída, incumbindo ao impetrante instruí-la, suficiente e adequadamente. 5. A ausência de cópia integral do ato coator inviabiliza a apreciação do constrangimento ilegal alegado. IV. Dispositivo e tese 6. Agravo regimental não provido. Tese de julgamento: 1. A ação de habeas corpus exige prova pré-constituída, e a ausência de documento essencial à compreensão da controvérsia inviabiliza a apreciação do pedido. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC 799.608/SP, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, j. 23/03/2023; STJ, HC 869.512/PE, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 26/03/2025; STJ, AgRg no HC 692.575/SP, Rel. Min. Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, j. 09/11/2021.
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