STJ RHC 215580
PROCESSUALDIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. INSTRUÇÃO DEFICIENTE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que indeferiu, liminarmente, habeas corpus devido à instrução deficiente dos autos. 2. A Defesa alega a juntada do ato coator e reitera as teses de mérito inicial do habeas corpus, buscando a reconsideração do ato judicial ou o provimento do recurso para revogar a prisão preventiva. II. Questão em discussão 3. A discussão consiste em saber se deve ser mantida a decisão de indeferir, liminarmente, o habeas corpus diante da não apresentação de documentos essenciais para a análise da controvérsia. III. Razões de decidir 4. A ação de habeas corpus exige a apresentação de prova pré-constituída, incumbindo ao impetrante instruí-la, suficiente e adequadamente. 5. A ausência de cópia integral do ato coator inviabiliza a apreciação do constrangimento ilegal alegado. IV. Dispositivo e tese 6. Agravo regimental não provido. Tese de julgamento: 1. A ação de habeas corpus exige prova pré-constituída, e a ausência de documento essencial à compreensão da controvérsia inviabiliza a apreciação do pedido. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC 799.608/SP, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, j. 23/03/2023; STJ, HC 869.512/PE, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 26/03/2025; STJ, AgRg no HC 692.575/SP, Rel. Min. Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, j. 09/11/2021. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por ISABELA MACHADO PUTTKAMMER e THIAGO HENRIQUE DOS SANTOS contra decisão de minha lavra pela qual indeferi liminarmente o habeas corpus devido à da instrução deficiente dos autos (fls. 210-212). Nas presentes razões, a Defesa afirma a juntada do ato coator às fls. 118-128, bem como reitera as teses de mérito inicial do habeas corpus. Busca, assim, a reconsideração do ato judicial impugnado ou o provimento do recurso pelo órgão colegiado, a fim de que seja revogada a prisão preventiva. Há pedido de sustentação oral. Petição de memoriais apresentada pela Defesa às fls. 183-186. É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. INSTRUÇÃO DEFICIENTE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que indeferiu, liminarmente, habeas corpus devido à instrução deficiente dos autos. 2. A Defesa alega a juntada do ato coator e reitera as teses de mérito inicial do habeas corpus, buscando a reconsideração do ato judicial ou o provimento do recurso para revogar a prisão preventiva. II. Questão em discussão 3. A discussão consiste em saber se deve ser mantida a decisão de indeferir, liminarmente, o habeas corpus diante da não apresentação de documentos essenciais para a análise da controvérsia. III. Razões de decidir 4. A ação de habeas corpus exige a apresentação de prova pré-constituída, incumbindo ao impetrante instruí-la, suficiente e adequadamente. 5. A ausência de cópia integral do ato coator inviabiliza a apreciação do constrangimento ilegal alegado. IV. Dispositivo e tese 6. Agravo regimental não provido. Tese de julgamento: 1. A ação de habeas corpus exige prova pré-constituída, e a ausência de documento essencial à compreensão da controvérsia inviabiliza a apreciação do pedido. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC 799.608/SP, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, j. 23/03/2023; STJ, HC 869.512/PE, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 26/03/2025; STJ, AgRg no HC 692.575/SP, Rel. Min. Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, j. 09/11/2021.