Decisão · STJ

STJ AREsp 2842471

Rel. DANIELA TEIXEIRAjulgado em 2025-01-17publicado em 2025-08-28
CIVIL
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. IMPUGNAÇÃO SUFICIENTE DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL QUE NÃO ABARCOU UM DOS ARGUMENTOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 283 DO STF. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. I. Caso em exame 1. Agravo em Recurso Especial interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial com base nos óbices da súmula nº 283 do STF e da súmula nº 7 do STJ. 2. O acórdão recorrido afastou a responsabilidade civil pela demora na entrega do imóvel por dois fundamentos: (i) a demora constitui mero inadimplemento contratual; e (ii) a contemplação mediante sorteio não gera direito subjetivo à aquisição direta do imóvel, pois depende da apresentação de documentos e aprovação de financiamento. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se a parte, em suas razões recursais, abarcou os dois argumentos do acórdão para negar a responsabilidade civil da recorrida. III. Razões de decidir 4. O recurso especial não foi conhecido pela aplicação análoga da súmula 283 do STF, que estabelece a inadmissibilidade do recurso quando a decisão recorrida se baseia em mais de um fundamento suficiente e o recurso não abrange todos eles. 5. A parte recorrente não impugnou, nas razões do recurso especial, o segundo fundamento do acórdão, que afastou a responsabilidade civil por não haver contrato assinado, mas apenas expectativa de direitos. IV. Dispositivo 6. Agravo em recurso especial conhecido para não conhecer do recurso especial. RELATÓRIO Trata-se de Agravo em Recurso Especial interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial pelos óbices da súmula nº 283 do STF e da súmula nº 7 do STJ. A parte agravante alega, em síntese, que não incide a súmula 283 do STF, pois "no corpo do recurso especial a parte recorrente COMBATEU exaustivamente a tese de que se trata de mera expectativa de direito" (e-STJ fl. 888) e que não incide a súmula nº 7 do STJ, pois "dizer se a partir da publicação da lista de contemplados NASCE O DIREITO de formalizar o contrato em tempo razoável é simplesmente MATÉRIA DE DIREITO" (e-STJ fl. 888). Intimada nos termos do art. 1.042, § 3º, do Código de Processo Civil, a parte agravada afirmou a inexistência de requisitos ou elementos aptos a promover a alteração do julgado impugnado. É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. IMPUGNAÇÃO SUFICIENTE DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL QUE NÃO ABARCOU UM DOS ARGUMENTOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 283 DO STF. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. I. Caso em exame 1. Agravo em Recurso Especial interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial com base nos óbices da súmula nº 283 do STF e da súmula nº 7 do STJ. 2. O acórdão recorrido afastou a responsabilidade civil pela demora na entrega do imóvel por dois fundamentos: (i) a demora constitui mero inadimplemento contratual; e (ii) a contemplação mediante sorteio não gera direito subjetivo à aquisição direta do imóvel, pois depende da apresentação de documentos e aprovação de financiamento. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se a parte, em suas razões recursais, abarcou os dois argumentos do acórdão para negar a responsabilidade civil da recorrida. III. Razões de decidir 4. O recurso especial não foi conhecido pela aplicação análoga da súmula 283 do STF, que estabelece a inadmissibilidade do recurso quando a decisão recorrida se baseia em mais de um fundamento suficiente e o recurso não abrange todos eles. 5. A parte recorrente não impugnou, nas razões do recurso especial, o segundo fundamento do acórdão, que afastou a responsabilidade civil por não haver contrato assinado, mas apenas expectativa de direitos. IV. Dispositivo 6. Agravo em recurso especial conhecido para não conhecer do recurso especial.
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