STJ REsp 2178524
CONSUMIDORAGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. CIVIL. PLANO DE SAÚDE. PROCEDIMENTO DE PROSTATAVESICULECTOMIA RADICAL ROBÓTICA PARA TRATAMENTO DE CÂNCER DE PRÓSTATA. COBERTURA DEVIDA. 1. Agravo interno interposto contra decisão que deu provimento ao recurso especial para restabelecer a sentença que determinou que a ré custeie os procedimentos médicos prescritos para o tratamento de câncer do autor. 2. O Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento no sentido de que se tratando de procedimentos para o tratamento de câncer, independentemente da natureza do rol ANS, as operadoras de plano de saúde têm o dever de cobertura. 3. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Cuida-se de agravo interno ajuizado em face da decisão de fls. 1.029-1.034, na qual dei provimento ao recurso especial da parte contrária. A parte agravante sustenta que o procedimento pelo método solicitado, robótico, não possui cobertura contratual, uma vez que não faz parte do rol de procedimentos da ANS, possuindo o recorrido cobertura apenas para o procedimento no método convencional. Argumenta que "a decisão proferida não pode prevalecer, devendo ser considerada s as alterações trazidas pela Lei nº 14.454/2022, ou seja, é necessário que, a partir de uma análise do caso concreto, seja verificado se os critérios efetivamente foram cumpridos, a partir das provas produzidas no processo" (fl. 1.071). Impugnação às fls. 1.086-1.111, em que o agravado alega que a técnica robótica era o único meio adequado e seguro para a realização da cirurgia de que necessitava para tratamento de câncer, considerando que nessa técnica tem menor grau de sangramento e havia a preexistência de cardiopatia grave, conforme descrito na recomendação médica. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. CIVIL. PLANO DE SAÚDE. PROCEDIMENTO DE PROSTATAVESICULECTOMIA RADICAL ROBÓTICA PARA TRATAMENTO DE CÂNCER DE PRÓSTATA. COBERTURA DEVIDA. 1. Agravo interno interposto contra decisão que deu provimento ao recurso especial para restabelecer a sentença que determinou que a ré custeie os procedimentos médicos prescritos para o tratamento de câncer do autor. 2. O Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento no sentido de que se tratando de procedimentos para o tratamento de câncer, independentemente da natureza do rol ANS, as operadoras de plano de saúde têm o dever de cobertura. 3. Agravo interno a que se nega provimento.